Instituída pela Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026, a política reúne medidas para desenvolver as cadeias produtivas desses minerais no Brasil.
A Lei institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), e altera a Lei nº 11.488/2007, a Lei nº 13.334/2016, a Lei nº 13.575/2017, e a Lei nº 14.801/2024.
O objetivo principal é deslocar o Brasil de um modelo focado apenas na extração/exportação de minério bruto para um modelo de industrialização, beneficiamento e processamento desses minerais no território nacional.
Na mesma oportunidade foi publicado o Decreto nº 13.118/2026 para regulamentar a PNMCE e estruturar e detalhar o funcionamento do CIMCE. É a peça regulatória responsável por estruturar a governança e os mecanismos práticos de fiscalização e aprovação da política mineral.
Para os efeitos da Lei, minerais críticos são recursos minerais necessários para setores-chave da economia nacional, cuja disponibilidade seja insuficiente, instável ou vulnerável em razão de deficiência de produção interna, elevada dependência de importações, concentração geográfica do fornecimento externo, riscos geopolíticos, restrições de mercado ou gargalos tecnológicos, e cuja escassez possa representar risco relevante à economia do País.
Essa definição visa assegurar a transição energética, garantir segurança alimentar e nutricional, além de resguardar a segurança e a soberania nacional e tecnológica em setores estratégicos para o País.
Os minerais estratégicos de que trata a Lei são os minerais relevantes decorrentes de reservas significativas e que sejam essenciais para a economia na geração de superávit da balança comercial, para o desenvolvimento tecnológico, para o desenvolvimento regional ou para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEEs) na respectiva cadeia produtiva.
A mudança na composição da matriz energética visa maior participação de fontes renováveis e redução das emissões de gases de efeito estufa, de forma a contribuir para a neutralidade de emissões líquidas de gases de efeito estufa.
Será emitido um Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC), exclusivamente por empresa certificadora credenciada, como resultado do processo de certificação da intensidade de emissão de gases de efeito estufa na produção dos minerais.
A reciclagem, descrita na lei como mineração urbana, é destacada como o processo sistemático de coleta, desmontagem, separação, beneficiamento e refino destinado a recuperar minerais críticos e estratégicos e demais materiais de valor contidos nos resíduos eletroeletrônicos, baterias, veículos em fim de vida, entulho de construção e aterros.
A Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), tem a finalidade de fomentar a pesquisa, a lavra, o beneficiamento, a transformação mineral e a mineração urbana como forma de promover o desenvolvimento da indústria, da distribuição, do comércio e do consumo dos produtos desses minerais.
A implementação da PNMCE observará os princípios da estabilidade regulatória, da segurança jurídica e da previsibilidade, como fundamentos para a atração de investimentos e o desenvolvimento sustentável do setor. E subordinam-se aos princípios da soberania nacional e da supremacia do interesse público.
Estão sob as atividades do CIMCE e da ANM a mudança de controle societário, direta ou indireta, inclusive por meio de reorganização societária, de empresa titular de direitos minerários, o acesso a informações geológicas de interesse estratégico, como também a influência significativa de pessoas jurídicas estrangeiras em empresas detentoras de direitos, seus contratos, acordos ou parcerias que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do País.
A definição e a atualização das substâncias enquadradas como minerais críticos e minerais estratégicos observarão critérios econômicos, socioambientais e climáticos.
São princípios da PNMCE, a oferta de apoio financeiro por bancos oficiais e agências de fomento para investimento no Brasil, a formação e a capacitação de mão de obra, o estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação para o desenvolvimento integral das cadeias produtivas. Também estão listados a promoção do desenvolvimento regional e local em cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades representativas do setor mineral.
A PNMCE será conduzida em conformidade com as políticas, as estratégias, os programas e os planos nacionais, em especial o Plano Nacional de Mineração (PNM), o Programa Nova Indústria Brasil (NIB), o Plano Nacional de Fertilizantes (PNF), a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI), o Plano de Transformação Ecológica, a Estratégia Nacional de Economia Circular, a Política Nacional de Defesa (PND) e a Estratégia Nacional de Defesa (END), entre outros.
São instrumentos da PNMCE, o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com participação da União de até R$ 2 bilhões para apoiar projetos do setor, e o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação (PFMCE), com Previsão de concessão de créditos fiscais de até R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034 para empresas que realizem beneficiamento, transformação mineral ou mineração urbana no país.
Desses instrumentos fazem parte a emissão de Debêntures Incentivadas com a ampliação da Lei nº 14.801/2024 para projetos do setor de beneficiamento/transformação, permitindo a emissão por empresas com faturamento anual de até R$ 5 bilhões, e a do Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura).
As empresas participantes dos programas de incentivos terão como contrapartida compulsória destinar, nos primeiros seis anos, 0,3% para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e mais 0,2% para integralização de cotas do FGAM, da receita operacional bruta. A partir do 7º ano, 0,5% investidos exclusivamente em PD&I.
A não implementação do projeto ou a sua implementação em desacordo com a lei, acarretará multa de, no máximo, 20% do valor do crédito fiscal que seria destinado ao projeto.
Fica instituído o Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos (CNPMCE), cuja finalidade é o registro obrigatório dos projetos implementados em território nacional. O CNPMCE unificará as informações encaminhadas na forma de banco de dados.
A autorização de pesquisa terá prazo máximo improrrogável de 10 anos, contados da publicação do alvará no Diário Oficial, ressalvado o período comprovado entre a solicitação para funcionamento e a efetiva licença de operação. As áreas com potencial para a produção de minerais críticos e estratégicos deverão ser priorizadas em leilões realizados pela ANM.
A Lei autoriza a União a criar a Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos (RNMCE), para prestar apoio científico e tecnológico de pesquisa, desenvolvimento e extensionismo tecnológico e inovação (PD&I) às cadeias minerárias.
O Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) será o órgão de coordenação, planejamento e acompanhamento da PNMCE, responsável por políticas e ações públicas destinadas ao desenvolvimento das cadeias produtivas.
Sua composição, com até 15 (quinze), terá representantes de órgãos do Poder Executivo, assegurada também a participação, com direito a voto, de um (01) representante dos Estados e do Distrito Federal, um (01) representante dos Municípios, dois (02) representantes do setor privado com notório conhecimento em política mineral e um (01) representante de instituições de ensino superior com notório conhecimento do setor mineral.
Analisar e aprovar os projetos, ouvida a ANM, e homologar a mudança de controle societário, direta ou indireta, inclusive por meio de reorganização societária, de empresa titular de direitos minerários relativos a minerais críticos e estratégicos, estão entre as atribuições do Conselho.
Com a política instituída, o debate passa aos caminhos para transformar suas diretrizes em investimento, tecnologia e produção industrial no Brasil. Esse será o eixo do seminário promovido pelo Instituto Diálogos.
Serviço
Seminário Minerais Críticos: da Nova Lei à Transformação Industrial
Quando: 8 de outubro de 2026, das 9h às 12h30
Onde: Auditório do Edifício ION, Asa Norte, Brasília (DF)
Organização: Instituto Diálogos
Inscrições: https://forms.gle/yhb6hQWtgbd93f6s6
Vagas limitadas à capacidade do auditório.
